Lei Nº1334 de 15/07/1994
"Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres do Bethânia".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres do Bethânia, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Quebec, nº 266, Bairro Bethânia.
Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivos:
I - garantir a constituição do movimento da mulher, preservando sua participação na vida da comunidade;
II - incentivar as pessoas a trabalharem para o bem comum de todos, visando uma sociedade mais justa;
III - promover e realizar seminários, cursos, ciclos de debates, encontros de natureza cultural, educacional, social, etc;
IV - criar e incentivar cursos de aperfeiçoamento profissional como corte e costura, culinária, cultural;
V - promover a criação de unidades de produção associada como atividade econômico-social;
VI - realizar convênios com organismos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de julho de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres do Bethânia, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Quebec, nº 266, Bairro Bethânia.
Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivos:
I - garantir a constituição do movimento da mulher, preservando sua participação na vida da comunidade;
II - incentivar as pessoas a trabalharem para o bem comum de todos, visando uma sociedade mais justa;
III - promover e realizar seminários, cursos, ciclos de debates, encontros de natureza cultural, educacional, social, etc;
IV - criar e incentivar cursos de aperfeiçoamento profissional como corte e costura, culinária, cultural;
V - promover a criação de unidades de produção associada como atividade econômico-social;
VI - realizar convênios com organismos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de julho de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL