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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1334 de 15/07/1994


"Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres do Bethânia".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres do Bethânia, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Quebec, nº 266, Bairro Bethânia.

Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivos:

I - garantir a constituição do movimento da mulher, preservando sua participação na vida da comunidade;

II - incentivar as pessoas a trabalharem para o bem comum de todos, visando uma sociedade mais justa;

III - promover e realizar seminários, cursos, ciclos de debates, encontros de natureza cultural, educacional, social, etc;

IV - criar e incentivar cursos de aperfeiçoamento profissional como corte e costura, culinária, cultural;

V - promover a criação de unidades de produção associada como atividade econômico-social;

VI - realizar convênios com organismos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de julho de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vinícius Varela de Souza
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