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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3971 de 02/09/2019


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.".

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga - SMAS, existente no Orçamento de 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL






ANEXO
AUXÍLIOS

Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga:

NOME ENTIDADE VALOR
Casa do Cuidado Humano 7.268,00
Lar Divina Providência da Sociedade de São Vicente de Paulo 154.980,00
TOTAL 162.248,00

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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