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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº128 de 14/12/1967


"Abre Créditos Suplementares."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares as seguintes do orçamento vigente:

3.1.3.0.0.1. - Serviços de Terceiros
Publicações Diversas NCr$ 15.000,00

3.1.4.0.0.1. - Encargos Diversos
Despesas Emprevistas NCr$ 3.000,00

3.1.1.1.0.1. - Pessoal Civil
Gratificações NCr$ 2.000,00

4.1.3.0.0.1. - Equipamentos e Instalações
Aquisição de Máquinas NCr$ 4.000,00
Aquisição de Aparelhos Elétricos NCr$ 1.000,00

4.1.4.0.0.1. - Material Permanente
Aquisição de Móveis e Utensílios NCr$ 5.000,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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