Lei Nº3972 de 02/09/2019
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidade Casa do Cuidado Humano, no valor de R$ 162.732,00 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais), a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de n.º 2.000, e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidade Casa do Cuidado Humano, no valor de R$ 162.732,00 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais), a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de n.º 2.000, e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL