Lei Nº3973 de 02/09/2019
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções, no valor de R$356.881,16 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
NOME ENTIDADE VALOR
AÇÃO SOCIAL SOS FAMÍLIA 20.000,00
EDUCANDÁRIO FAMÍLIA DE NAZARÉ 20.000,00
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE - ACOLHIMENTO ÁGAPE 20.000,00
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APRENDIZAGEM DE ADOLESCENTES E JOVENS 100.000,00
ASSOCIAÇÃO PROJETO DE DEUS 100.000,00
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESPAÇO DA FAMÍLIA - ACCEF 96.881,16
TOTAL 356.881,16
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções, no valor de R$356.881,16 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
NOME ENTIDADE VALOR
AÇÃO SOCIAL SOS FAMÍLIA 20.000,00
EDUCANDÁRIO FAMÍLIA DE NAZARÉ 20.000,00
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE - ACOLHIMENTO ÁGAPE 20.000,00
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APRENDIZAGEM DE ADOLESCENTES E JOVENS 100.000,00
ASSOCIAÇÃO PROJETO DE DEUS 100.000,00
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ESPAÇO DA FAMÍLIA - ACCEF 96.881,16
TOTAL 356.881,16