Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3975 de 02/09/2019


"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$2.850.000,00 (dois milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9175/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$2.850.000,00 (dois milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 680.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 375.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 735.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.060.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.850.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.17.512.0015.1047 Universalização do Saneamento Básico
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.25.751.0020.1048 Implantação do Sistema Fotovoltaico
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 270.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.25.751.0020.1049 Modernização dos Equipamentos Elétricos dos Prédios Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 750.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.850.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé