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Lei Nº3979 de 02/09/2019


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 46 da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 46. A previsão de despesa pública com pessoal, incluindo os respectivos encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo, será fixada com base na folha de pagamento de agosto de 2019, projetada para todo o exercício de 2020 - nos termos das normas legais vigentes - assegurando reajuste/revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e alterações no Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, concessão de vantagens, bem como revisão do subsídio de que trata o inciso X do art. 37, e o § 4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988 e concessão de adicional de férias aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, ao Controlador Geral do Município e ao Secretário de Assuntos Institucionais."

Art. 2º O art. 48 da Lei n.º 3.944, de 11 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 48. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura decarreiras e administrativa, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, conceder adicional de férias aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, ao Controlador Geral do Município e ao Secretário de Assuntos Institucionais, realizar concurso público e reestruturar a organização administrativa no exercício de 2020, observados os limites e as regras estabelecidos na Lei Complementar n.º 101, de 2000, e nos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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