Lei Nº3980 de 02/09/2019
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 46 da Lei n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.", e suas alterações subsequentes, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 46. A previsão da despesa pública com pessoal, incluindo os respectivos encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo, será fixada com base na folha de pagamento de agosto de 2018, projetada para todo o exercício de 2019, nos termos das normas legais vigentes, assegurando reajuste/revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e alterações no plano de carreira, concessão de vantagens, bem como revisão do subsídio de que trata o inciso X do art. 37, e o § 4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, e concessão de adicional de férias aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, ao Controlador Geral do Município e ao Secretário de Assuntos Institucionais."
Art. 2º O art. 48 da Lei n.º 3.829, de 29 de junho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"
Art. 48. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras e administrativa, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, conceder adicional de férias aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, ao Controlador Geral do Município e ao Secretário de Assuntos Institucionais, realizar concurso público e reestruturar a organização administrativa no exercício de 2019, observados os limites e as regras da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e dos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 46 da Lei n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.", e suas alterações subsequentes, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 46. A previsão da despesa pública com pessoal, incluindo os respectivos encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo, será fixada com base na folha de pagamento de agosto de 2018, projetada para todo o exercício de 2019, nos termos das normas legais vigentes, assegurando reajuste/revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e alterações no plano de carreira, concessão de vantagens, bem como revisão do subsídio de que trata o inciso X do art. 37, e o § 4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, e concessão de adicional de férias aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, ao Controlador Geral do Município e ao Secretário de Assuntos Institucionais."
Art. 2º O art. 48 da Lei n.º 3.829, de 29 de junho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"
Art. 48. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras e administrativa, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, conceder adicional de férias aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, ao Controlador Geral do Município e ao Secretário de Assuntos Institucionais, realizar concurso público e reestruturar a organização administrativa no exercício de 2019, observados os limites e as regras da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e dos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL