Lei Nº1336 de 28/07/1994
"Dispõe sobre abono salarial para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono salarial correspondente a R$ 21,00 (vinte e um reais), a ser pago juntamente com os salários do mês de julho de 1994.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de julho de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono salarial correspondente a R$ 21,00 (vinte e um reais), a ser pago juntamente com os salários do mês de julho de 1994.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de julho de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL