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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3970 de 02/09/2019


"Altera a Lei nº 3.969, de 21 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, e dá outras providências"."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.969, de 21 de agosto de 2019 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no percentual de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2017 e 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos) referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2018 aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.

Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel, Ademir
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