Lei Nº3970 de 02/09/2019
"Altera a Lei nº 3.969, de 21 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, e dá outras providências"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.969, de 21 de agosto de 2019 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no percentual de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2017 e 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos) referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2018 aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.969, de 21 de agosto de 2019 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no percentual de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2017 e 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos) referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2018 aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Ipatinga, aos 2 de setembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL