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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3982 de 12/09/2019


"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a Semana "Eu Cuido do Meu Lixo", e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Semana de Conscientização e Educação "Eu Cuido do Meu Lixo", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º A Semana de Conscientização e Educação "Eu Cuido do Meu Lixo" tem como objetivos:

I - estimular atividades culturais, palestras, debates, seminários, a fim de educar e conscientizar sobre a destinação do lixo;

II - promover debates entre diversos setores, como instituições sociais e religiosas, empresas, órgãos públicos, escolas públicas municipais, estaduais e privadas;

III - proporcionar experiências lúdicas e técnicas;

IV - conscientizar e contribuir para a redução, reutilização e reciclagem;

V - incentivar o consumo consciente;

VI - incentivar a promoção de mutirão da limpeza em parques, praças, pontos turísticos e outros pontos da cidade, com a participação da sociedade;

VII - incentivar a criação de "fiscais do lixo", sendo esses as pessoas que conscientizam os vizinhos a respeito do dia do descarte do lixo doméstico.

Art. 3º Fica o Poder Público encarregado de coordenar e dar ampla divulgação sobre o tema durante a semana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de setembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marcia Perozini Da Silva Castro
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