Lei Nº3986 de 02/10/2019
"Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescida do Art. 2º B, com a seguinte redação:
"Art.2º B. Aos agentes políticos de que trata o art. 1º desta lei fica assegurado o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas, por ocasião do retorno de férias, de 100% (cem por cento) do subsídio percebido no mês em que iniciar o período de fruição.
Parágrafo único. Os agentes políticos em exercício ao tempo da publicação desta lei poderão contar como período aquisitivo para fruição das férias o prazo retroativo a 1° de agosto de 2019."
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal em cada exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescida do Art. 2º B, com a seguinte redação:
"Art.2º B. Aos agentes políticos de que trata o art. 1º desta lei fica assegurado o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas, por ocasião do retorno de férias, de 100% (cem por cento) do subsídio percebido no mês em que iniciar o período de fruição.
Parágrafo único. Os agentes políticos em exercício ao tempo da publicação desta lei poderão contar como período aquisitivo para fruição das férias o prazo retroativo a 1° de agosto de 2019."
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal em cada exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL