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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3986 de 02/10/2019


"Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescida do Art. 2º B, com a seguinte redação:

"Art.2º B. Aos agentes políticos de que trata o art. 1º desta lei fica assegurado o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas, por ocasião do retorno de férias, de 100% (cem por cento) do subsídio percebido no mês em que iniciar o período de fruição.

Parágrafo único. Os agentes políticos em exercício ao tempo da publicação desta lei poderão contar como período aquisitivo para fruição das férias o prazo retroativo a 1° de agosto de 2019."

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal em cada exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel, Ademir
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