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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3987 de 02/10/2019


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 3.609, de 14 de junho de 2016, que "Cria cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, e dá outras providências." - com a redação atribuída pela Lei nº 3.804, de 25 de abril de 2018 - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, o cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito em número de 20 (vinte) cargos, nível de vencimento V, de que trata o Anexo XI - Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal n° 2.426, de 29 de março de 2008.

Parágrafo único. É requisito para provimento efetivo do cargo a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de formação conforme disposto em lei."

Art. 2º O Anexo "DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO" da Lei nº 3.609, de 14 de junho de 2016, com a redação dada pela Lei nº 3.804, de 25 de abril de 2018, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL




DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO
(a que se refere o Anexo IV da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, com a redação dada pela Lei nº 3.804, de 25 de abril de 2018)

1. GRUPO OCUPACIONAL: Nível Técnico

2. CLASSE: Agente de Trânsito

3. SÚMULA: Exercer o poder de polícia de trânsito em acordo com as ações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

4. ATRIBUIÇÕES:

· Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia do Trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão Gestor de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente;

· Emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições;

· Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus superiores;

· Controlar o acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados;

· Fiscalizar a manutenção, implantação e operação do estacionamento rotativo.

· Fiscalizar, no âmbito do Município, os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

· Apoiar ações específicas de órgão ambiental local, na fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito;

· Garantir a fluidez do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação de pedestres e de ciclistas;

· Atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades:

· Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito.


REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino médio completo
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B Aprovação em Teste de Esforço
Físico


Condições físicas de audição, visão, fala e locomoção inatas ou com uso de
aparelhos específicos adequados ao cargo e apurados em avaliação médica.
REQUISITOS FÍSICOS E Facilidade de comunicação, cooperação e espírito de equipe,
PSICOLÓGICOS comprometimento, dinamismo/iniciativa, ética profissional, planejamento e
organização, relacionamento / sociabilidade.


PERSPECTIVA DE PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL a que pertence. PROMOÇÃO Na classe de cargos de Agente de Trânsito de I a
V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.


UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã e Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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