Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3988 de 03/10/2019


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9175/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 28.00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Subunidade 28.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0009 Incentivo, Difusão e Promoção do Acesso ao Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2173 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42 Auxílios 1.800,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.800,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcialz - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 28.00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Subunidade 28.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.28.01.27.812.0009.2173 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 1.800,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.800,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé