Lei Nº3989 de 03/10/2019
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, no valor de R$266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais), observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências."
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
NOME ENTIDADE VALOR
INSTITUTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL ATOS 67.000,00
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PACE 3 65.200,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 67.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPATINGA - APAE 67.000,00
TOTAL 266.200,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, no valor de R$266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais), observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências."
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
NOME ENTIDADE VALOR
INSTITUTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL ATOS 67.000,00
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PACE 3 65.200,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 67.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPATINGA - APAE 67.000,00
TOTAL 266.200,00