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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3989 de 03/10/2019


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, no valor de R$266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais), observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências."

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL



ANEXO

CONTRIBUIÇÕES

Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL

NOME ENTIDADE VALOR
INSTITUTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL ATOS 67.000,00
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PACE 3 65.200,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 67.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPATINGA - APAE 67.000,00
TOTAL 266.200,00

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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