Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3991 de 03/10/2019


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

LEI Nº 4021/2019 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidade Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé