Lei Nº3992 de 03/10/2019
"Autoriza a desafetação de área pública para a construção de Unidade Básica de Saúde."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação da área de terreno do lote 01 da quadra 18, localizada entre as ruas Rio Itajaí (antiga Rua 11), Rio Paraná (antiga Rua 14 e Rua Rio Amazonas) e Rio Jequitinhonha (antiga Rua 10), no bairro Parque das Águas, originalmente destinada à praça, medindo 1.243,12 m² (um mil, duzentos e quarenta e três vírgula doze metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, sob o número 24.573, para a construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação da área de terreno do lote 01 da quadra 18, localizada entre as ruas Rio Itajaí (antiga Rua 11), Rio Paraná (antiga Rua 14 e Rua Rio Amazonas) e Rio Jequitinhonha (antiga Rua 10), no bairro Parque das Águas, originalmente destinada à praça, medindo 1.243,12 m² (um mil, duzentos e quarenta e três vírgula doze metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, sob o número 24.573, para a construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL