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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3992 de 03/10/2019


"Autoriza a desafetação de área pública para a construção de Unidade Básica de Saúde."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a desafetação da área de terreno do lote 01 da quadra 18, localizada entre as ruas Rio Itajaí (antiga Rua 11), Rio Paraná (antiga Rua 14 e Rua Rio Amazonas) e Rio Jequitinhonha (antiga Rua 10), no bairro Parque das Águas, originalmente destinada à praça, medindo 1.243,12 m² (um mil, duzentos e quarenta e três vírgula doze metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, sob o número 24.573, para a construção de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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