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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3993 de 03/10/2019


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0005 Educação: Direitos Humanos, Esporte, Meio Ambiente e Inclusão Social
Projeto/Atividade: 2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 20 Transferências à União
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 130.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 130.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.364.0007.2109 Universidade Aberta
Fonte: 100 IDUSO: P/O
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 42.000,00
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 130.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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