Lei Nº3994 de 03/10/2019
"Declara de utilidade pública a Associação Guarda Mirim de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Guarda Mirim de Ipatinga, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Gerasa, nº 1447, Bethânia, Ipatinga/MG, CEP: 35164-056.
Art. 2º - São objetivos da Associação Guarda Mirim de Ipatinga:
I - promover atividades de relevância pública e social;
Il - representar seus associados perante toda sociedade e aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
III - prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, tipo raça, cor, gênero e religião, atuando de forma apartidária na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem: prioridade na promoção da assistência social;
V - atuar na promoção da educação, esporte e saúde;
VI - desenvolver ações de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promover e defender os direitos da criança, do adolescente, da juventude e da pessoa idosa, em especial os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Juventude;
VIII - atuar na promoção da pessoa humana, na defesa da vida, na promoção do voluntariado, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, de direitos estabelecidos e construções de novos direitos, bem como outros valores universais;
IX - atuar na promoção e orientação da família, da maternidade, da infância da adolescência, da juventude, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
X - desenvolver e incentivar campanhas, debates, visitas domiciliares, atividades beneficentes e combate às drogas e entorpecentes, bem como outras que resultem no bem-estar e uma maior integração do público-alvo com a sociedade;
XI- promover ações de capacitação, qualificação e profissionalização, através de cursos profissionalizantes, centros de produção alternativa e de inserção ao mercado de trabalho, de proteção e valorização do trabalhador com a inclusão digital, social, produtiva e competitiva, contribuindo para a criação de oportunidades, visando à geração de trabalho, emprego e renda;
XII - estimular, incentivar e promover atividades que tenham a promoção humana como objetivo, buscando a divulgação dos trabalhos e das necessidades do público-alvo junto a toda a sociedade, atuando na realização de eventos culturais, artísticos e de lazer;
XIII - representar seus associados judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus interesses individuais, coletivos, difusos e constitucionais;
XIV - promover a cidadania, por meio da integração ao mundo do trabalho para adolescentes e jovens da comunidade de Ipatinga em situação de vulnerabilidade social e dificuldade de acesso a bens e serviços, independentemente de contraprestação do usuário;
XV - promover a execução de serviços de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
XVI - promover a reeducação, ressocialização e assistência a egressos do sistema prisional e aos seus familiares, por meio de diversas atividades culturais, educacionais, esporte e profissionalização;
XVII - contribuir para o desenvolvimento cultural e pedagógico dos adolescentes a partir dos 12 (doze) anos de idade, nos termos do art. 7°,
XXXIII da Constituição Federal, bem como técnico profissional dos adolescentes aprendizes maiores de 14 (quatorze) anos e jovens aprendizes menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, nos termos da Lei n° 10.097/2000 e do Decreto no° 5.598/2005, inscritos nos programas da Associação, viabilizando a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas;
XVIII - contribuir com a formação político cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo por meio da reflexão critica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia para o convívio social, embasada nos princípios da ética, da dignidade e da liberdade;
XIX - promover, com foco no fortalecimento de vínculos familiares, palestras, seminários, simpósios ou atividades de integração social sobre mundo do trabalho ou sobre qualquer outro tema que contribua com a melhoria na qualidade de vida da população atendida, sobretudo no que diz respeito à prevenção de doenças, à sexualidade, ao uso de drogas convívio familiar;
XX - ampliar espaço institucional, garantindo área de lazer, recreação e capacitação profissional;
XXI - incentivar o plantio de hortas comunitárias e individuais;
XXII - manter e usar os meios de comunicação como: rádio, TV e outros para divulgar os direitos dos cidadãos que promovem campanhas educativas em beneficio das pessoas em vulnerabilidade social.
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Guarda Mirim de Ipatinga, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Gerasa, nº 1447, Bethânia, Ipatinga/MG, CEP: 35164-056.
Art. 2º - São objetivos da Associação Guarda Mirim de Ipatinga:
I - promover atividades de relevância pública e social;
Il - representar seus associados perante toda sociedade e aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
III - prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, tipo raça, cor, gênero e religião, atuando de forma apartidária na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem: prioridade na promoção da assistência social;
V - atuar na promoção da educação, esporte e saúde;
VI - desenvolver ações de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promover e defender os direitos da criança, do adolescente, da juventude e da pessoa idosa, em especial os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Juventude;
VIII - atuar na promoção da pessoa humana, na defesa da vida, na promoção do voluntariado, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, de direitos estabelecidos e construções de novos direitos, bem como outros valores universais;
IX - atuar na promoção e orientação da família, da maternidade, da infância da adolescência, da juventude, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
X - desenvolver e incentivar campanhas, debates, visitas domiciliares, atividades beneficentes e combate às drogas e entorpecentes, bem como outras que resultem no bem-estar e uma maior integração do público-alvo com a sociedade;
XI- promover ações de capacitação, qualificação e profissionalização, através de cursos profissionalizantes, centros de produção alternativa e de inserção ao mercado de trabalho, de proteção e valorização do trabalhador com a inclusão digital, social, produtiva e competitiva, contribuindo para a criação de oportunidades, visando à geração de trabalho, emprego e renda;
XII - estimular, incentivar e promover atividades que tenham a promoção humana como objetivo, buscando a divulgação dos trabalhos e das necessidades do público-alvo junto a toda a sociedade, atuando na realização de eventos culturais, artísticos e de lazer;
XIII - representar seus associados judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus interesses individuais, coletivos, difusos e constitucionais;
XIV - promover a cidadania, por meio da integração ao mundo do trabalho para adolescentes e jovens da comunidade de Ipatinga em situação de vulnerabilidade social e dificuldade de acesso a bens e serviços, independentemente de contraprestação do usuário;
XV - promover a execução de serviços de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
XVI - promover a reeducação, ressocialização e assistência a egressos do sistema prisional e aos seus familiares, por meio de diversas atividades culturais, educacionais, esporte e profissionalização;
XVII - contribuir para o desenvolvimento cultural e pedagógico dos adolescentes a partir dos 12 (doze) anos de idade, nos termos do art. 7°,
XXXIII da Constituição Federal, bem como técnico profissional dos adolescentes aprendizes maiores de 14 (quatorze) anos e jovens aprendizes menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, nos termos da Lei n° 10.097/2000 e do Decreto no° 5.598/2005, inscritos nos programas da Associação, viabilizando a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas;
XVIII - contribuir com a formação político cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo por meio da reflexão critica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia para o convívio social, embasada nos princípios da ética, da dignidade e da liberdade;
XIX - promover, com foco no fortalecimento de vínculos familiares, palestras, seminários, simpósios ou atividades de integração social sobre mundo do trabalho ou sobre qualquer outro tema que contribua com a melhoria na qualidade de vida da população atendida, sobretudo no que diz respeito à prevenção de doenças, à sexualidade, ao uso de drogas convívio familiar;
XX - ampliar espaço institucional, garantindo área de lazer, recreação e capacitação profissional;
XXI - incentivar o plantio de hortas comunitárias e individuais;
XXII - manter e usar os meios de comunicação como: rádio, TV e outros para divulgar os direitos dos cidadãos que promovem campanhas educativas em beneficio das pessoas em vulnerabilidade social.
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL