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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3996 de 07/10/2019


"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal do Enfermeiro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do enfermeiro, a ser comemorado no dia 12 de maio.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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