Lei Nº3996 de 07/10/2019
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal do Enfermeiro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do enfermeiro, a ser comemorado no dia 12 de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do enfermeiro, a ser comemorado no dia 12 de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL