Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3998 de 09/10/2019


"Dispõe sobre denominação de praça."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Juarez Ferraz Milagres" a praça localizada entre as Ruas Albânia, Arábia e Bulgária, no Bairro Cariru.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Início do rodapé