Lei Nº1341 de 13/09/1994
"Declara de Utilidade Pública a Fundação Educativa e Cultural Vale do Aço".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Vale do Aço, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Montes Claros, 253, Centro.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - realizar e divulgar programas sociais de interesse das comunidades carentes da região, especialmente idosos, crianças, grupos de mães, deficientes físicos, população de baixa renda e etc;
II - criar, manter e administrar atividades e programas de serviço à cultura e à educação, através de canais próprios de radiodifusão cultural e educativa sem finalidades comerciais, tendo sempre como objetivo prioritário os interesses comunitários, especialmente aqueles citados no inciso anterior;
III - executar serviços especiais de retransmissão e distribuição de sinais de televisão em regime simultâneo, não simultâneo ou misto, atendendo os objetivos de implantação de serviços comunitários informativos e de programas de interesse da comunidade;
IV - promover iniciativas e campanhas de cunho social-beneficiente com a colaboração de entidades de programação e assistência social;
V - fundar, manter e/ou administrar entidades prestadoras de serviço, centros de cultura, museus, bibliotecas e centros de lazer, incentivando a expansão da cultura, artes e educação;
VI - incentivar a fundação de creches bem como cursos e escolas de todos os graus e, ainda, instituir e conceder bolsas de estudos e estágios;
VII - instituir cursos de formação profissional em diversas áreas da radiodifusão, utilizando-se das instalações da Fundação;
VIII - patrocinar e divulgar eventos culturais como exposições, festivais de artes, espetáculos teatrais, de dança, de música, de ópera, de circo e atividades congêneres, visando sempre a manutenção dos valores culturais da região;
IX - estabelecer contratos com emissoras de radiodifusão com o propósito de produção de programas culturais, informativos e educativos;
X - preservar o folclore e as tradições populares da região bem como patrocinar espetáculos folclóricos sem fins lucrativos;
XI - imprimir revistas, livros e jornais para o apoio e divulgação de suas atividades;
XII - estimular e apoiar pesquisas, planos e projetos em todas as áreas de conhecimento e da cultura;
XIII - prestar serviços à terceiros, sempre tendo em vista os objetivos e finalidades da Fundação;
XIV - produzir, vender e distribuir livros, cadernos, revistas, monografias, filmes, vídeo e audio-cassetes, discos e teses que versem sobre a cultura, educação, desporto e ação comunitária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Vale do Aço, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Montes Claros, 253, Centro.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - realizar e divulgar programas sociais de interesse das comunidades carentes da região, especialmente idosos, crianças, grupos de mães, deficientes físicos, população de baixa renda e etc;
II - criar, manter e administrar atividades e programas de serviço à cultura e à educação, através de canais próprios de radiodifusão cultural e educativa sem finalidades comerciais, tendo sempre como objetivo prioritário os interesses comunitários, especialmente aqueles citados no inciso anterior;
III - executar serviços especiais de retransmissão e distribuição de sinais de televisão em regime simultâneo, não simultâneo ou misto, atendendo os objetivos de implantação de serviços comunitários informativos e de programas de interesse da comunidade;
IV - promover iniciativas e campanhas de cunho social-beneficiente com a colaboração de entidades de programação e assistência social;
V - fundar, manter e/ou administrar entidades prestadoras de serviço, centros de cultura, museus, bibliotecas e centros de lazer, incentivando a expansão da cultura, artes e educação;
VI - incentivar a fundação de creches bem como cursos e escolas de todos os graus e, ainda, instituir e conceder bolsas de estudos e estágios;
VII - instituir cursos de formação profissional em diversas áreas da radiodifusão, utilizando-se das instalações da Fundação;
VIII - patrocinar e divulgar eventos culturais como exposições, festivais de artes, espetáculos teatrais, de dança, de música, de ópera, de circo e atividades congêneres, visando sempre a manutenção dos valores culturais da região;
IX - estabelecer contratos com emissoras de radiodifusão com o propósito de produção de programas culturais, informativos e educativos;
X - preservar o folclore e as tradições populares da região bem como patrocinar espetáculos folclóricos sem fins lucrativos;
XI - imprimir revistas, livros e jornais para o apoio e divulgação de suas atividades;
XII - estimular e apoiar pesquisas, planos e projetos em todas as áreas de conhecimento e da cultura;
XIII - prestar serviços à terceiros, sempre tendo em vista os objetivos e finalidades da Fundação;
XIV - produzir, vender e distribuir livros, cadernos, revistas, monografias, filmes, vídeo e audio-cassetes, discos e teses que versem sobre a cultura, educação, desporto e ação comunitária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL