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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1341 de 13/09/1994


"Declara de Utilidade Pública a Fundação Educativa e Cultural Vale do Aço".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Vale do Aço, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Montes Claros, 253, Centro.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:

I - realizar e divulgar programas sociais de interesse das comunidades carentes da região, especialmente idosos, crianças, grupos de mães, deficientes físicos, população de baixa renda e etc;

II - criar, manter e administrar atividades e programas de serviço à cultura e à educação, através de canais próprios de radiodifusão cultural e educativa sem finalidades comerciais, tendo sempre como objetivo prioritário os interesses comunitários, especialmente aqueles citados no inciso anterior;

III - executar serviços especiais de retransmissão e distribuição de sinais de televisão em regime simultâneo, não simultâneo ou misto, atendendo os objetivos de implantação de serviços comunitários informativos e de programas de interesse da comunidade;

IV - promover iniciativas e campanhas de cunho social-beneficiente com a colaboração de entidades de programação e assistência social;

V - fundar, manter e/ou administrar entidades prestadoras de serviço, centros de cultura, museus, bibliotecas e centros de lazer, incentivando a expansão da cultura, artes e educação;

VI - incentivar a fundação de creches bem como cursos e escolas de todos os graus e, ainda, instituir e conceder bolsas de estudos e estágios;

VII - instituir cursos de formação profissional em diversas áreas da radiodifusão, utilizando-se das instalações da Fundação;

VIII - patrocinar e divulgar eventos culturais como exposições, festivais de artes, espetáculos teatrais, de dança, de música, de ópera, de circo e atividades congêneres, visando sempre a manutenção dos valores culturais da região;

IX - estabelecer contratos com emissoras de radiodifusão com o propósito de produção de programas culturais, informativos e educativos;

X - preservar o folclore e as tradições populares da região bem como patrocinar espetáculos folclóricos sem fins lucrativos;

XI - imprimir revistas, livros e jornais para o apoio e divulgação de suas atividades;

XII - estimular e apoiar pesquisas, planos e projetos em todas as áreas de conhecimento e da cultura;

XIII - prestar serviços à terceiros, sempre tendo em vista os objetivos e finalidades da Fundação;

XIV - produzir, vender e distribuir livros, cadernos, revistas, monografias, filmes, vídeo e audio-cassetes, discos e teses que versem sobre a cultura, educação, desporto e ação comunitária.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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