Lei Nº1342 de 13/09/1994
"Declara de utilidade pública o GRUPO ASSISTENCIAL DE MULHERES MARIA PEREIRA DA SILVA".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o "GRUPO ASSISTENCIAL DE MULHERES MARIA PEREIRA DA SILVA", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à Rua Montevidéu, 833 - Vila Militar.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo:
I - promover e realizar a formação da mulher em busca de seu espaço de organização na sociedade;
II - promover a assistência material, educacional e dar abrigo aos filhos de mães carentes, menores abandonados e socialmente carentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o "GRUPO ASSISTENCIAL DE MULHERES MARIA PEREIRA DA SILVA", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à Rua Montevidéu, 833 - Vila Militar.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo:
I - promover e realizar a formação da mulher em busca de seu espaço de organização na sociedade;
II - promover a assistência material, educacional e dar abrigo aos filhos de mães carentes, menores abandonados e socialmente carentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL