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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1342 de 13/09/1994


"Declara de utilidade pública o GRUPO ASSISTENCIAL DE MULHERES MARIA PEREIRA DA SILVA".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o "GRUPO ASSISTENCIAL DE MULHERES MARIA PEREIRA DA SILVA", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à Rua Montevidéu, 833 - Vila Militar.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo:

I - promover e realizar a formação da mulher em busca de seu espaço de organização na sociedade;

II - promover a assistência material, educacional e dar abrigo aos filhos de mães carentes, menores abandonados e socialmente carentes.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vinícius Varela de Souza
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