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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4002 de 18/10/2019


"Dispõe sobre o Programa Escolar de Defesa Civil na rede Municipal de ensino."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Brigada Escolar de Defesa Civil no âmbito da Rede Municipal de ensino.

Art. 2º O programa Brigada Escolar de Defesa Civil, deverá ser implementado em todas as escolas municipais, em todos os turnos, e terá como base os seguintes eixos:

a) educação básica em segurança pública;
b) educação ambiental;
c) educação para o trânsito;
d) introdução ao direito, ética e cidadania;
e) vigilância em saúde e primeiros socorros;
f) defesa do patrimônio e desenvolvimento cultural.

Art. 3º Para alcançar os fins propostos, a Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Forças Armadas, Instituições Privadas de Educação dentre outras, em especial a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marcia Perozini Da Silva Castro
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