Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4005 de 25/10/2019


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências."

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL



ANEXO

SUBVENÇÕES
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga

NOME ENTIDADE VALOR
Movimento da Terceira Idade - MOTI 120.000,00
Grupo Renascer Ipatinga 112.470,57
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 102.900,00
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 10.095,90
Fundação São Francisco Xavier 1.641.869,27
TOTAL 1.987.335,74

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé