Lei Nº4003 de 25/10/2019
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Auxílios".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidade Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidade Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL