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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4004 de 25/10/2019


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para a entidade privada sem fins lucrativos "Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens", no valor de R$ 158.500,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências".

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de outubro de 2019

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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