Lei Nº4006 de 25/10/2019
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
AUXÍLIOS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
NOME DA ENTIDADE VALOR
Grupo Renascer Ipatinga 7.529,43
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 17.100,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 155.000,00
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 144.890,95
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 150.000,00
TOTAL 474.520,38
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
AUXÍLIOS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
NOME DA ENTIDADE VALOR
Grupo Renascer Ipatinga 7.529,43
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 17.100,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 155.000,00
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 144.890,95
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 150.000,00
TOTAL 474.520,38