Lei Nº1344 de 19/09/1994
"Dispõe sobre denominação de escola pública".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o parágrafo 6º do artigo 212 do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal Vilma de Faria Silva a Escola localizada no Bairro Vila Militar.
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento do referido logradouro público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de setembro de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
OBSERVAÇÕES
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal Vilma de Faria Silva a Escola localizada no Bairro Vila Militar.
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento do referido logradouro público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de setembro de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
OBSERVAÇÕES
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.