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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1349 de 14/10/1994


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.757.500,00 (seis milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), para reforço de dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos produto de anulação parcial de dotação e parte do excesso de arrecadação, calculado por tendência, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 6.757.500,00 (seis milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), dotações consignadas no orçamento vigente, assim classificadas:

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

0101.0101001.2002 - Custeio de Viagens a Serviço da Câmara
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 2.000,00

0101.0101495.2003 - Benefícios a Aposentados
3253.00 - Salário Família 500,00
SOMA DA CM 2.500,00

0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

0304.0307021.2039 - Manutenção da Coordenadoria de Assuntos Políticos
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 5.000,00
SOMA DA SMG 5.000,00


0400 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

0401.0307023.2041 - Manutenção da Assessoria de Comunicação Social
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00

0401.0307023.2043 - Publicidade e Divulgação
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00
SOMA DA ACS 100.000,00


0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0902.0307021.2107 - Manutenção da Coord. de Recursos Humanos
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 520.000,00

0902.0307021.2122 - Zeladoria e Conservação
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 250.000,00

0902.0307021.2125 - Vigilância e Fisc. do Patrimônio Público
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00
SOMA DA SMA 870.000,00


1000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

1002.0842188.1021 - Const. Ampl. Reforma de Unidades Escolares
4110.00 - Obras e Instalações 230.000,00

1002.0842185.2133 - Manutenção do Ensino de 0 a 6 anos
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 300.000,00

1002.0842188.2137 - Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 300.000,00

1003.0848247.2144 - Administração da Política de Cultura
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00
SOMA DA SMECEL 930.000,00


1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

1101.1581486.2161 - Coord. Política Mun. de Trabalho e Ação Social
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 20.000,00

1103.1581483.2176 - Ação Comunitária - Cidadão Criança
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 10.000,00
SOMA DA SEMTAS 30.000,00


1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1201.1375428.1071 - Transferência ao Fundo Mun. de Saúde
3214.00 - Contribuições Fundos 200.000,00
SOMA DA SMS 200.000,00


1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

1301.0307021.2213 - Manutenção do Serv. Transporte da SMOV
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 30.000,00

1303.1057316.1035 - Prod. de Moradias e Lotes Urbanizados
4110.00 - Obras e Instalações 360.000,00

1303.1058575.2216 - Pav., Drenagem e Urbanização de Vias
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 800.000,00
4110.00 - Obras e Instalações 2.300.000,00
SOMA DA SMOV 3.490.000,00


1400 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE

1402.1060325.2234 - Manutenção da Limpeza Urbana
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 1.100.000,00

1402.1060328.2241 - Manut. da Seção de Parques e Jardins
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 20.000,00

1402.1060328.2242 - Controle Ambiental
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 10.000,00
SOMA DA SESUMA 1.130.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 6.757.500,00


Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da utilização do produto de anulação parcial de dotações diversas, nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, assim classificadas:

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

0101.0101001.2002 - Custeio de Viagens a Serviço da Câmara
3131.00 - Remuneração de Serv. Pessoais 2.500,00
SOMA DA CM 2.500,00

Art. 3º - Como complementação dos recursos para cobertura do presente Código Adicional, decorrerão da utilização parcial do produto do Excesso de Arrecadação Calculado, nos termos do § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de outubro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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