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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4009 de 04/11/2019


"Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo aos candidatos que menciona"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga:

I - Os candidatos doadores de sangue em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;

II - Os candidatos doadores de medula óssea.

§ 1º Para fins desta resolução, consideram - se doadores de medula óssea aqueles recadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

§ 2º O cumprimento dos requisitos para a concessão de isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.

Art. 2º O candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:

I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do seu resultado;

II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º.

Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

Ipatinga, aos 4 de novembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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