Lei Nº4010 de 06/11/2019
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidade Associação de Cultura Esporte e Lazer PACE3, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidade Associação de Cultura Esporte e Lazer PACE3, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL