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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4011 de 06/11/2019


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9192/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 33.00 Fundo Municipal de Cultura - FMC
Subunidade 33.01 Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub-função: 392 Difusão Cultura
Programa: 0008 Sistema Municipal de Cultura
Projeto/Atividade: 2206 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Fonte: 124 IDUSO: C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 105.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 33.00 Fundo Municipal de Cultura - FMC
Subunidade 33.01 Fundo Municipal de Cultura
Proj/Ativ: 2.33.01.13.392.0008.2206 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 5.000,00
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 105.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de novembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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