Lei Nº1350 de 14/10/1994
"Dispõe sobre criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental no Bairro Vila Militar".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental da 1ª a 8ª série do Bairro Vila Militar, neste Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de outubro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental da 1ª a 8ª série do Bairro Vila Militar, neste Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de outubro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL