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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1350 de 14/10/1994


"Dispõe sobre criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental no Bairro Vila Militar".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental da 1ª a 8ª série do Bairro Vila Militar, neste Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de outubro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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