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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1351 de 17/10/1994


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para atendimento a despesas com pagamento de complementação de pensão e salário família de servidores da Câmara Municipal, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e dá outras providências".

Ver Decreto nº 3.280/94.
Ver Decreto nº 3.280/94.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) destinado a despesas com pagamento de complementação de pensão e salário família a viúva de ex-servidor da Câmara Municipal.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação:

0101.0101001.2002 - Custeio de viagens a serviço da Câmara,
Código 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de outubro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

OBSERVAÇÕES

Ver Decreto nº 3.280/94.

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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