Lei Nº1352 de 11/11/1994
"Declara de utilidade pública o movimento em prol do povo de Minas Gerais - Pró-Povo".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento em Prol do Povo de Minas Gerais - Pró-Povo, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à rua Araguari, nº 55, Centro.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - estudar, pesquisar e desenvolver as reivindicações do povo de Minas Gerais;
II - atuar nas áreas social, do esporte, lazer, segurança e saúde, dentre outras;
III - defender o interesse dos associados junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e particulares;
IV - providenciar a instalação de equipamentos urbanos, como creches, escolas, etc.;
V - manter contatos com órgãos congêneres no País e no exterior;
VI - estabelecer convênios com órgãos públicos e privados;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de novembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento em Prol do Povo de Minas Gerais - Pró-Povo, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à rua Araguari, nº 55, Centro.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - estudar, pesquisar e desenvolver as reivindicações do povo de Minas Gerais;
II - atuar nas áreas social, do esporte, lazer, segurança e saúde, dentre outras;
III - defender o interesse dos associados junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e particulares;
IV - providenciar a instalação de equipamentos urbanos, como creches, escolas, etc.;
V - manter contatos com órgãos congêneres no País e no exterior;
VI - estabelecer convênios com órgãos públicos e privados;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de novembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL