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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1352 de 11/11/1994


"Declara de utilidade pública o movimento em prol do povo de Minas Gerais - Pró-Povo".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento em Prol do Povo de Minas Gerais - Pró-Povo, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à rua Araguari, nº 55, Centro.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:

I - estudar, pesquisar e desenvolver as reivindicações do povo de Minas Gerais;

II - atuar nas áreas social, do esporte, lazer, segurança e saúde, dentre outras;

III - defender o interesse dos associados junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e particulares;

IV - providenciar a instalação de equipamentos urbanos, como creches, escolas, etc.;

V - manter contatos com órgãos congêneres no País e no exterior;

VI - estabelecer convênios com órgãos públicos e privados;

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de novembro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Samuel Gomes Lopes
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