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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4020 de 16/12/2019


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE Ipatinga, no valor de R$46.455,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais), a título de contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de dezembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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