Lei Nº4025 de 20/12/2019
"Declara de Utilidade Pública da Associação Ambientalista Samambaia"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública da Associação Ambientalista Samambaia, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, de caráter social e filantrópico com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º São objetivos da Associação Ambientalista Samambaia:
a) Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos de defesa, conservação, preservação e recuperação dos últimos remanescentes da Mata Atlântica no Município de Ipatinga (MG) e nas cidades do entorno, servindo como corredores ecológicos com relevância para o habitat da fauna e flora local;
b) Promover, incentivar e apoiar a divulgação do patrimônio natural paisagístico e cultural do Vale do Aço e Vale do Rio Doce bem como a sua mais importante referência: a Floresta Semidecídua;
c) Editar, apoiar e incentivar a publicação de informativos, jornais, audiovisuais, vídeos ou quaisquer outras formas de publicação sobre assuntos relativos ao meio ambiente
d) Realizar, incentivar e apoiar pesquisas sobre preservação e conservação da fauna e flora local;
e) Realizar, incentivar, apoiar e promover a realização da Semana de Meio Ambiente no Parque Ecológico Samambaia;
f) Ajuizar ações coletivas e ações civis públicas em defesa do meio ambiente e dos direitos difusos dos associados e da sociedade;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública da Associação Ambientalista Samambaia, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, de caráter social e filantrópico com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º São objetivos da Associação Ambientalista Samambaia:
a) Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos de defesa, conservação, preservação e recuperação dos últimos remanescentes da Mata Atlântica no Município de Ipatinga (MG) e nas cidades do entorno, servindo como corredores ecológicos com relevância para o habitat da fauna e flora local;
b) Promover, incentivar e apoiar a divulgação do patrimônio natural paisagístico e cultural do Vale do Aço e Vale do Rio Doce bem como a sua mais importante referência: a Floresta Semidecídua;
c) Editar, apoiar e incentivar a publicação de informativos, jornais, audiovisuais, vídeos ou quaisquer outras formas de publicação sobre assuntos relativos ao meio ambiente
d) Realizar, incentivar e apoiar pesquisas sobre preservação e conservação da fauna e flora local;
e) Realizar, incentivar, apoiar e promover a realização da Semana de Meio Ambiente no Parque Ecológico Samambaia;
f) Ajuizar ações coletivas e ações civis públicas em defesa do meio ambiente e dos direitos difusos dos associados e da sociedade;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL