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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4031 de 23/01/2020


"Institui a Campanha Dezembro Verde - Não ao abandono de Animais no município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha Dezembro Verde - Não ao abandono de animais no município de Ipatinga.

Art. 2° A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:

I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

III - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;

IV- Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

Art. 3° A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de janeiro de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira
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