Lei Nº4031 de 23/01/2020
"Institui a Campanha Dezembro Verde - Não ao abandono de Animais no município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha Dezembro Verde - Não ao abandono de animais no município de Ipatinga.
Art. 2° A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:
I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;
III - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;
IV- Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3° A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de janeiro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha Dezembro Verde - Não ao abandono de animais no município de Ipatinga.
Art. 2° A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:
I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;
III - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;
IV- Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3° A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de janeiro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL