Lei Nº4032 de 24/01/2020
"Altera a Lei 2.425, de 28 de março de 2008, que "Reorganiza e consolida o Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Administrativos da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece padrões e valores de vencimentos e de remuneração e dá outras providências"".
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º. O cargo de Assessor de Políticas Públicas constante no ANEXO VIII - CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - será extinto com a exoneração de seus atuais ocupantes.
Art. 2º. O Anexo VIII - CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e o Anexo XI - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - passam a viger acrescidos do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão, conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de janeiro de 2020.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
ANEXO I
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Anexo VIII da Lei 2425/2008)
NIVEL CARGO Nº PROVIMENTO QUALIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO %
III do COORDENADOR 2 AMPLO Curso superior na área de ART. 21
Anexo VII da DO CENTRO DE Ciências Humanas
Lei 2425 de ATENÇÃO AO
2008 CIDADÃO
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Anexo XI da Lei 2425/2008)
ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO
Classe: Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- coordenar as atividades desenvolvidas pelos servidores terceirizados lotados nesta Gerência;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas aos coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal;
- coordenar as atividades desenvolvidas pela Câmara Mirim.
Art. 1º. O cargo de Assessor de Políticas Públicas constante no ANEXO VIII - CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - será extinto com a exoneração de seus atuais ocupantes.
Art. 2º. O Anexo VIII - CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e o Anexo XI - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - passam a viger acrescidos do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão, conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de janeiro de 2020.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
ANEXO I
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Anexo VIII da Lei 2425/2008)
NIVEL CARGO Nº PROVIMENTO QUALIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO %
III do COORDENADOR 2 AMPLO Curso superior na área de ART. 21
Anexo VII da DO CENTRO DE Ciências Humanas
Lei 2425 de ATENÇÃO AO
2008 CIDADÃO
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Anexo XI da Lei 2425/2008)
ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO
Classe: Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão
- substituir o Gerente em suas ausências ou afastamentos;
- responder pela Gerência quando não houver servidor nomeado ocupando o respectivo cargo;
- coordenar as atividades desenvolvidas pelos servidores terceirizados lotados nesta Gerência;
- coordenar as atividades dos estagiários lotados em sua unidade, proporcionando a eles o melhor aproveitamento na área em que atua a Gerência;
- responsabilizar-se pelos atos praticados pelos estagiários durante o período de estágio, desde que tais atos se relacionem com o cumprimento do estágio;
- assegurar condições gerais para o cumprimento das atribuições dos demais servidores lotados na Gerência, visando prioritariamente à qualidade dos serviços a serem executados;
- representar os servidores lotados na Gerência em reuniões relacionadas com as atividades da equipe que coordena;
- incentivar e direcionar os coordenados a participar de programas de treinamento e atualização profissional;
- coordenar a distribuição de tarefas entre os servidores da Gerência evitando sobrecarga de atividades;
- acompanhar o andamento e o progresso das tarefas distribuídas aos coordenados, visando o cumprimento dos prazos fixados, bem como a busca da qualidade esperada pela Câmara Municipal;
- coordenar as atividades desenvolvidas pela Câmara Mirim.