Lei Nº1357 de 05/12/1994
"Dispõe sobre denominação de Pronto Socorro Municipal".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o parágrafo 6º do artigo 212 do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Athélio de Souza o Pronto Socorro Municipal, localizado na Av. Felipe dos Santos no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento do referido prédio público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de dezembro de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
OBSERVAÇÕES
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Athélio de Souza o Pronto Socorro Municipal, localizado na Av. Felipe dos Santos no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento do referido prédio público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de dezembro de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
OBSERVAÇÕES
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.