Decreto Nº9240 de 10/01/2020
"Dispõe sobre a nomeação de membros, titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Educação - CME."
DECRETO Nº 9341/2020 - Acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal n.º 9.240, de 10 de janeiro de 2020, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n.º 1.735, de 28 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação - CME, os seguintes membros, efetivos e suplentes, para o biênio 2020/2021:
I - representantes da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
a) Eva Sônia Rodrigues da Silva, titular; e respectivo suplente, Riler Barbosa Scarpati;
b) Wanessa Mayra Reis de Castro Maia, titular; e respectiva suplente, Nilda Gomes Ribeiro Viana;
c) Ana Célia Carlos de Medeiros, titular; e respectiva suplente, Élida Barros Teixeira;
d) Ana Paula Cambraia, titular; e respectiva suplente, Kézia de Oliveira e Silva;
e) Celi Silva Rosa Pinheiro, titular; e respectiva suplente, Carla Andréa Santos Lima;
f) Jordanna Gabriele Cruz Saturnino, titular; e respectiva suplente, Maria Rosa Bragança;
g) Rayane Jéssica Damasceno de Souza, titular; e respectiva suplente, Mabel Martins de Souza.
II - representantes das Entidades Sindicais representativas dos trabalhadores do Ensino no Município de Ipatinga:
a) Maria Aparecida de Lima, titular; e respectiva suplente, Elisângela Aparecida Santos;
b) Sebastião Geraldo da Silva, titular; e respectivo suplente, Luiz Antônio da Silva.
III - representante dos proprietários de Estabelecimentos Particulares de Ensino de Ipatinga:
a) Simone de Almeida Brandão, titular; e respectivo suplente, Álisson Xavier Calixto.
IV - representante dos Diretores de escola da Rede Pública:
a) Gláucia Regina Muniz, titular; e respectiva suplente, Ione Januária Ferreira.
V - representante de alunos da Rede Pública, membros do Conselho Escolar:
a) Danila de Lima Alves, titular; e respectiva suplente, Jennifer Gomes das Dores.
VI - representante de pais de alunos, membros do Conselho Escolar:
a) Daniella Oliveira Cotta Brito, titular; e respectivo suplente, Milton Antônio de Oliveira.
VII -representantes de Organizações Não Governamental - ONG's, que trabalham com Educação no Município de Ipatinga:
a) Francisco Leite da Silva Pinto, titular; e respectiva suplente, Sônia Maria Carvalho de Amorim;
b) Rosângela Maria de Souza Oliveira, titular; e respectiva suplente, Maria Helena Deuvaux Tostes.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Conselho Municipal de Educação, do período de 11 de setembro de 2019, até a publicação deste Decreto.
Art. 4 º Revogam-se os Decretos nº 8.174, de 25 de setembro de 2015, Decreto nº 8.571, de 27 de abril de 2017 e o Decreto n° 8.939, de 12 de novembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de janeiro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação - CME, os seguintes membros, efetivos e suplentes, para o biênio 2020/2021:
I - representantes da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
a) Eva Sônia Rodrigues da Silva, titular; e respectivo suplente, Riler Barbosa Scarpati;
b) Wanessa Mayra Reis de Castro Maia, titular; e respectiva suplente, Nilda Gomes Ribeiro Viana;
c) Ana Célia Carlos de Medeiros, titular; e respectiva suplente, Élida Barros Teixeira;
d) Ana Paula Cambraia, titular; e respectiva suplente, Kézia de Oliveira e Silva;
e) Celi Silva Rosa Pinheiro, titular; e respectiva suplente, Carla Andréa Santos Lima;
f) Jordanna Gabriele Cruz Saturnino, titular; e respectiva suplente, Maria Rosa Bragança;
g) Rayane Jéssica Damasceno de Souza, titular; e respectiva suplente, Mabel Martins de Souza.
II - representantes das Entidades Sindicais representativas dos trabalhadores do Ensino no Município de Ipatinga:
a) Maria Aparecida de Lima, titular; e respectiva suplente, Elisângela Aparecida Santos;
b) Sebastião Geraldo da Silva, titular; e respectivo suplente, Luiz Antônio da Silva.
III - representante dos proprietários de Estabelecimentos Particulares de Ensino de Ipatinga:
a) Simone de Almeida Brandão, titular; e respectivo suplente, Álisson Xavier Calixto.
IV - representante dos Diretores de escola da Rede Pública:
a) Gláucia Regina Muniz, titular; e respectiva suplente, Ione Januária Ferreira.
V - representante de alunos da Rede Pública, membros do Conselho Escolar:
a) Danila de Lima Alves, titular; e respectiva suplente, Jennifer Gomes das Dores.
VI - representante de pais de alunos, membros do Conselho Escolar:
a) Daniella Oliveira Cotta Brito, titular; e respectivo suplente, Milton Antônio de Oliveira.
VII -representantes de Organizações Não Governamental - ONG's, que trabalham com Educação no Município de Ipatinga:
a) Francisco Leite da Silva Pinto, titular; e respectiva suplente, Sônia Maria Carvalho de Amorim;
b) Rosângela Maria de Souza Oliveira, titular; e respectiva suplente, Maria Helena Deuvaux Tostes.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Conselho Municipal de Educação, do período de 11 de setembro de 2019, até a publicação deste Decreto.
Art. 4 º Revogam-se os Decretos nº 8.174, de 25 de setembro de 2015, Decreto nº 8.571, de 27 de abril de 2017 e o Decreto n° 8.939, de 12 de novembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de janeiro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL