Lei Nº4036 de 31/01/2020
"Autoriza cessão de uso de imóvel para fins de instalação e funcionamento da Sede Regional da Assessoria de Logística e Tecnologia da Décima Segunda Região de Polícia Militar de Minas Gerais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Polícia Militar de Minas Gerais o uso da área pública medindo 1.210,64m² (mil duzentos e dez vírgula sessenta e quatro metros quadrados), oriunda do imóvel constante do registro R.10, folhas 11, livro 8-A, de 02 de julho de 1962, do Serviço Registral de Imóveis de Coronel Fabriciano, localizada entre a Avenida Gerasa e a rua Maná, no bairro Canaã, de acordo com planta e memorial descritivo em anexo, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A cessão dar-se-á a título gratuito e com a condição de instalação e funcionamento da Sede Regional da Assessoria de Logística e Tecnologia da Décima Segunda Região de Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá a duração de 05 (cinco) anos, prorrogáveis se as partes julgarem conveniente.
Art. 3º A cessão será formalizada em termo próprio, que constará cláusula de reversão em caso descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º; bem como demais condições eventualmente pertinentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de janeiro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Polícia Militar de Minas Gerais o uso da área pública medindo 1.210,64m² (mil duzentos e dez vírgula sessenta e quatro metros quadrados), oriunda do imóvel constante do registro R.10, folhas 11, livro 8-A, de 02 de julho de 1962, do Serviço Registral de Imóveis de Coronel Fabriciano, localizada entre a Avenida Gerasa e a rua Maná, no bairro Canaã, de acordo com planta e memorial descritivo em anexo, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A cessão dar-se-á a título gratuito e com a condição de instalação e funcionamento da Sede Regional da Assessoria de Logística e Tecnologia da Décima Segunda Região de Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá a duração de 05 (cinco) anos, prorrogáveis se as partes julgarem conveniente.
Art. 3º A cessão será formalizada em termo próprio, que constará cláusula de reversão em caso descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º; bem como demais condições eventualmente pertinentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de janeiro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL