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Resolução Nº1009 de 21/01/2020


"Institui o serviço "Fiscaliza Ipatinga" na Câmara Municipal de Ipatinga e da outras providências".

RESOLUÇÃO Nº 1009/2020 - ALTERAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e regimentais, diante da sua competência privativa, para exercer, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta, considerando a relevância da transparência da Gestão Pública Municipal, RESOLVE Instituir o serviço .

Art. 2º - O "Fiscaliza Ipatinga" é um órgão de fiscalização colaborativa entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, constituindo-se em um canal aberto na busca de otimização do uso dos recursos públicos e na rapidez do atendimento às demandas da sociedade.

Art. 3º - A O "Fiscaliza Ipatinga" será vinculado a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ipatinga e apoio da Assessoria de Comunicação Social e Assessoria Técnica.

Parágrafo único. A Equipe do "Fiscaliza Ipatinga" será formada pelos mesmos integrantes da ouvidoria, apoiando nas execuções das funções do Poder Legislativo.

Art. 4º - Constituem objetivos do serviço "Fiscaliza Ipatinga":

I - receber as Reclamações ou Representações dos usuários referentes às ações do Poder Executivo Municipal;

II - coordenar e organizar ações de fiscalização ao patrimônio público municipal;

III - encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos;

IV - receber denúncias de possíveis irregularidades contratuais da Administração Direta e Indireta do Município de Ipatinga.
Parágrafo Único. Para fins deste Ato, consideram-se usuários todas as pessoas físicas e jurídicas.

Art. 5º - O usuário que se considere lesado, ou ameaçado por ato do Poder Público Municipal, poderá dirigir-se a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ipatinga.

§ 1º - As Reclamações e Representações formuladas a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ipatinga não dependem de interesse direto e pessoal, podendo ser apresentadas a qualquer época.

§ 2º - Não serão exigidas maiores formalidades para a apresentação de Reclamações ou Representações, podendo ser escrita ou oral, facultando ao usuário sua identificação.

Art. 6º - De posse da Reclamação ou Representação a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ipatinga deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando à solução do problema.

Art. 7º - Os Atos de transparência do serviço serão realizados pela assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 8º - Ficam autorizadas as contratações e aquisições de serviços e bens que se fizerem necessários à pronta instituição do serviço de que trata desta Resolução, respeitadas as regras licitatórias e previsão orçamentária e financeira.

Art. 9º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de janeiro de 2020.

Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Ademir Cláudio Dias , Adiel Fernandes de Oliveira , Antônio Alves de Oliveira - Tunico , Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe , Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê , Fábio Pereira dos Santos , Francklin Campos de Meireles , Gustavo Morais Nunes , Jadson Heleno Moreira , João Francisco Bastos - Chiquinho , Lene Teixeira Sousa Gonçalves , Marcia Perozini Da Silva Castro , Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil , Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho , Rominalda Fátima de Paula , Sebastião Ferreira Guedes , Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans , Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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