Resolução Nº1010 de 21/01/2020
"Altera a Resolução n.º 945, de 28 de setembro de 2018".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º e o parágrafo Único do art.2º da Resolução 945, de 28 de setembro de 2018, fica alterado com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ipatinga será constituída por um Ouvidor Geral e dois Ouvidores colaboradores, designados pelo Presidente, dentre os servidores efetivos, com exercício para o período de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. O Ouvidor Geral e os ouvidores colaboradores exercerão suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito da sociedade de manifestar-se sobre os trabalhos da Câmara Municipal, com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade, eficiência, transparência e publicidade."
Art. 2º - O Inciso I do Art. 5º da Resolução 945, de 28 de setembro de 2018, fica alterado com a seguinte redação:
"I - solicitar dados ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara, bem como à Administração Pública Direta e Indireta;"
Art. 3º- O Inciso I do Art. 11º da Resolução 945, de 28 de setembro de 2018, fica alterado com a seguinte redação:
"I - por meio eletrônico, utilizando formulário no link de que trata o art. 6º desta Deliberação;"
Art. 4º O art. 23º da Resolução 945, de 28 de setembro de 2018, fica alterado com a seguinte redação:
"Art. 23. Serão designados pelo Presidente da Câmara, através de Portaria, o Ouvidor Geral e os Ouvidores Colaboradores."
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de janeiro de 2020.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
Art. 1º O art. 2º e o parágrafo Único do art.2º da Resolução 945, de 28 de setembro de 2018, fica alterado com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ipatinga será constituída por um Ouvidor Geral e dois Ouvidores colaboradores, designados pelo Presidente, dentre os servidores efetivos, com exercício para o período de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. O Ouvidor Geral e os ouvidores colaboradores exercerão suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito da sociedade de manifestar-se sobre os trabalhos da Câmara Municipal, com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade, eficiência, transparência e publicidade."
Art. 2º - O Inciso I do Art. 5º da Resolução 945, de 28 de setembro de 2018, fica alterado com a seguinte redação:
"I - solicitar dados ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara, bem como à Administração Pública Direta e Indireta;"
Art. 3º- O Inciso I do Art. 11º da Resolução 945, de 28 de setembro de 2018, fica alterado com a seguinte redação:
"I - por meio eletrônico, utilizando formulário no link de que trata o art. 6º desta Deliberação;"
Art. 4º O art. 23º da Resolução 945, de 28 de setembro de 2018, fica alterado com a seguinte redação:
"Art. 23. Serão designados pelo Presidente da Câmara, através de Portaria, o Ouvidor Geral e os Ouvidores Colaboradores."
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de janeiro de 2020.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE