Lei Nº4039 de 12/03/2020
"Dispõe sobre denominação de praça e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Cabo Carlos "Xerifinho" a praça pública localizada entre as Ruas Lagoa Silvana e Lagoa Azul, no Bairro Recanto.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de março de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Cabo Carlos "Xerifinho" a praça pública localizada entre as Ruas Lagoa Silvana e Lagoa Azul, no Bairro Recanto.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de março de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL