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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4040 de 12/03/2020


"Dispõe sobre denominação de praça e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Praça "REINALDO DAMIÃO DE PAIVA" a área pública localizada entre a Av. Hortência e Rua Cimbídio, no Bairro Esperança.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se à das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Ipatinga, aos 12 de março de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Jadson Heleno Moreira
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