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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº1014 de 31/03/2020


"Institui o Diário Oficial do Legislativo como órgão de publicação legal da Câmara Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial do Legislativo, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos legais, processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. O Diário Oficial do Legislativo acrescenta às demais formas de publicação e será veiculado no endereço eletrônico www.camaraipatinga.mg.gov.br na rede mundial de computadores - internet.

Art. 2º - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

Art. 3º - Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial do Legislativo.

Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Legislativo.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 31 de março de 2020.


Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE


Autor(es)

Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel, Ademir
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