Lei Nº4042 de 02/04/2020
"Dispõe sobre revisão geral anual e reajuste da remuneração dos servidores públicos integrantes do Poder Executivo do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano de 2019, revisão geral anual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo Municipal, retroativamente a 1º de janeiro de 2020.
Parágrafo único. A revisão da remuneração de que trata o caput estende-se aos servidores inativos, aos pensionistas e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 1,52% (um vírgula cinquenta e dois por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Ipatinga, a partir de 04 de abril de 2020.
Parágrafo único. O reajuste da remuneração de que trata o caput estende-se aos servidores inativos, pensionistas e servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, não sendo aplicável aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A revisão geral anual e reajuste da remuneração de que trata esta Lei não será aplicada aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de abril de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano de 2019, revisão geral anual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo Municipal, retroativamente a 1º de janeiro de 2020.
Parágrafo único. A revisão da remuneração de que trata o caput estende-se aos servidores inativos, aos pensionistas e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 1,52% (um vírgula cinquenta e dois por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Ipatinga, a partir de 04 de abril de 2020.
Parágrafo único. O reajuste da remuneração de que trata o caput estende-se aos servidores inativos, pensionistas e servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, não sendo aplicável aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A revisão geral anual e reajuste da remuneração de que trata esta Lei não será aplicada aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de abril de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL