Lei Nº1364 de 29/12/1994
"Concede remissão de valor de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, ao contribuinte que o requerer, remissão de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, referente aos exercícios de 1990 e 1991.
Parágrafo Único - A remissão de que trata o artigo somente poderá ser requerida até dia 31 de março de 1995.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, ao contribuinte que o requerer, remissão de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, referente aos exercícios de 1990 e 1991.
Parágrafo Único - A remissão de que trata o artigo somente poderá ser requerida até dia 31 de março de 1995.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL